Compromisso com uma experiência mais simples e segura
Buscamos constantemente tornar sua experiência mais ágil, prática e conectada. Por isso, reforçamos a importância da utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para determinados tipos de envio e que contribui para uma operação mais segura e eficiente.
Além de atender às exigências legais, a DC-e ajuda a garantir maior segurança no transporte, conformidade fiscal e mais agilidade no processamento das remessas.
Para facilitar esse processo, disponibilizamos um material com todas as orientações necessárias para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica. Nele, você encontrará o passo a passo de utilização, além das principais dúvidas e recomendações sobre o tema.
Nossa prioridade é tornar essa adaptação o mais simples possível, garantindo que seus envios continuem acontecendo com a eficiência, segurança e qualidade que você espera da Rodonaves.
Declaração de Conteúdo Eletrônica – FAQ
1. O que é a Declaração de Conteúdo?
É o documento que descreve os bens transportados quando o remetente não é contribuinte do ICMS e, portanto, não está obrigado à emissão de nota fiscal.
A Declaração de Conteúdo passou a ser obrigatoriamente eletrônica (DC-e), deixando de ser aceita apenas em formato manual/papel.
2. O que mudou a partir de 06/04?
A Declaração de Conteúdo passou a ser obrigatoriamente eletrônica (DC-e), deixando de ser aceita apenas em formato manual/papel.
3. Quem precisa emitir a Declaração de Conteúdo eletrônica?
Pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS que realizam o envio de objetos pessoais ou bens sem finalidade comercial.
Exemplos:
Pessoas físicas em envios ocasionais;
Associações, condomínios, igrejas e fundações sem atividade comercial;
Pequenos produtores ou entidades eventualmente dispensados da emissão de Nota Fiscal, conforme legislação aplicável.
4. Quais informações são necessárias?
5. Quando deve ser utilizada a Declaração de Conteúdo?
Quando o remetente não é contribuinte do ICMS e não emite nota fiscal, especialmente em envios eventuais e sem finalidade comercial.
Atenção:
Nos casos de mercadorias com finalidade comercial (venda), é obrigatória a emissão de Nota Fiscal.
6. Existe um sistema oficial do governo para emissão?
Atualmente, não há um sistema nacional único obrigatório. A Rodonaves disponibiliza sua própria solução, assim como outras plataformas do mercado.
Também é possível utilizar o App DC-e (aplicativo oficial):
7. A Declaração de Conteúdo substitui a Nota Fiscal?
Não. A Declaração de Conteúdo é utilizada apenas quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
8. A Declaração de Conteúdo eletrônica precisa acompanhar o transporte?
Sim. Deve acompanhar o transporte em formato físico (impressa) ou conforme exigência fiscal vigente, garantindo sua apresentação em eventual fiscalização.
9. A Rodonaves é responsável pela emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)?
Não obrigatoriamente. A responsabilidade principal é do remetente.
A Rodonaves pode, no entanto, apoiar ou operacionalizar a emissão, conforme acordos comerciais.
10. A Rodonaves pode aceitar Declaração de Conteúdo emitida por outros meios?
11. Existe limite de valor para uso da Declaração de Conteúdo?
Sim. Na Rodonaves, o transporte com Declaração de Conteúdo Eletrônica é limitado a R$ 2.499,00 por envio.
12. Existe limite de quantidade para emissão de Declaração?
Sim. Está limitado a:
Atenção:
A Declaração de Conteúdo deve ser utilizada apenas para envios eventuais e sem finalidade comercial, conforme previsto na legislação vigente.
Para garantir a segurança do transporte e a conformidade das operações, é fundamental que as informações declaradas correspondam exatamente ao conteúdo enviado. A identificação correta dos volumes e o preenchimento completo dos dados ajudam a evitar atrasos, fiscalizações e possíveis recusas de transporte.
Fique atento às seguintes situações, que podem gerar a necessidade de validações adicionais:
Em casos que apresentem indícios de irregularidade, poderá ser solicitado que o conteúdo seja apresentado para conferência no momento da coleta ou recebimento. Havendo suspeita de descumprimento das normas aplicáveis ou utilização indevida da Declaração de Conteúdo, o transporte poderá ser recusado.
Importante: o envio de produtos proibidos, restritos ou de origem irregular não é permitido e está sujeito às medidas previstas na legislação vigente. Consulte regras em Perfis de Carga.