Declaração de conteúdo digital e o cuidado que move nossas entregas

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Compromisso com uma experiência mais simples e segura

Buscamos constantemente tornar sua experiência mais ágil, prática e conectada. Por isso, reforçamos a importância da utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para determinados tipos de envio e que contribui para uma operação mais segura e eficiente.

Além de atender às exigências legais, a DC-e ajuda a garantir maior segurança no transporte, conformidade fiscal e mais agilidade no processamento das remessas.

Para facilitar esse processo, disponibilizamos um material com todas as orientações necessárias para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica. Nele, você encontrará o passo a passo de utilização, além das principais dúvidas e recomendações sobre o tema.

Nossa prioridade é tornar essa adaptação o mais simples possível, garantindo que seus envios continuem acontecendo com a eficiência, segurança e qualidade que você espera da Rodonaves.



Declaração de Conteúdo Eletrônica – FAQ

1. O que é a Declaração de Conteúdo?

É o documento que descreve os bens transportados quando o remetente não é contribuinte do ICMS e, portanto, não está obrigado à emissão de nota fiscal.

A Declaração de Conteúdo passou a ser obrigatoriamente eletrônica (DC-e), deixando de ser aceita apenas em formato manual/papel.

2. O que mudou a partir de 06/04?

A Declaração de Conteúdo passou a ser obrigatoriamente eletrônica (DC-e), deixando de ser aceita apenas em formato manual/papel.

 

3. Quem precisa emitir a Declaração de Conteúdo eletrônica?

Pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS que realizam o envio de objetos pessoais ou bens sem finalidade comercial.

Exemplos:

Pessoas físicas em envios ocasionais;

Associações, condomínios, igrejas e fundações sem atividade comercial;

Pequenos produtores ou entidades eventualmente dispensados da emissão de Nota Fiscal, conforme legislação aplicável.

4. Quais informações são necessárias?

  • Dados completos do remetente e do destinatário;
  • Informações do tomador do serviço;
  • Descrição detalhada e valor do objeto transportado.

5. Quando deve ser utilizada a Declaração de Conteúdo?

Quando o remetente não é contribuinte do ICMS e não emite nota fiscal, especialmente em envios eventuais e sem finalidade comercial.

 

Atenção:

Nos casos de mercadorias com finalidade comercial (venda), é obrigatória a emissão de Nota Fiscal.

 

6. Existe um sistema oficial do governo para emissão?

Atualmente, não há um sistema nacional único obrigatório. A Rodonaves disponibiliza sua própria solução, assim como outras plataformas do mercado.

Também é possível utilizar o App DC-e (aplicativo oficial):

  • Disponível para Android (Play Store) e iOS (App Store).
  • Passo a passo básico:
  • Baixar o app DC-e;
  • Acessar com conta gov.br;
  • Preencher dados do destinatário e da mercadoria;
  • Emitir e validar o documento eletronicamente.

7. A Declaração de Conteúdo substitui a Nota Fiscal?

Não. A Declaração de Conteúdo é utilizada apenas quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.

 

8. A Declaração de Conteúdo eletrônica precisa acompanhar o transporte?

Sim. Deve acompanhar o transporte em formato físico (impressa) ou conforme exigência fiscal vigente, garantindo sua apresentação em eventual fiscalização.

 

9. A Rodonaves é responsável pela emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)?

Não obrigatoriamente. A responsabilidade principal é do remetente.

A Rodonaves pode, no entanto, apoiar ou operacionalizar a emissão, conforme acordos comerciais.

 

10. A Rodonaves pode aceitar Declaração de Conteúdo emitida por outros meios?

  • Sim, desde que:
  • Esteja em formato eletrônico válido;
  • Contenha todas as informações obrigatórias, como:
  • Dados do remetente e destinatário;
  • Descrição dos produtos/objetos;
  • Quantidade;
  • Valor;
  • Data e validação eletrônica;
  • Seja possível comprovar sua autenticidade.

11. Existe limite de valor para uso da Declaração de Conteúdo?

Sim. Na Rodonaves, o transporte com Declaração de Conteúdo Eletrônica é limitado a R$ 2.499,00 por envio.

 

12. Existe limite de quantidade para emissão de Declaração?

Sim. Está limitado a:

  • 1 emissão por dia;
  • Até 5 emissões por mês por cliente.

 

Atenção:

A Declaração de Conteúdo deve ser utilizada apenas para envios eventuais e sem finalidade comercial, conforme previsto na legislação vigente.

Para garantir a segurança do transporte e a conformidade das operações, é fundamental que as informações declaradas correspondam exatamente ao conteúdo enviado. A identificação correta dos volumes e o preenchimento completo dos dados ajudam a evitar atrasos, fiscalizações e possíveis recusas de transporte.

Fique atento às seguintes situações, que podem gerar a necessidade de validações adicionais:

  • Embalagens incompatíveis com o conteúdo informado;
  • Ausência de identificação do remetente;
  • Informações incompletas ou inconsistentes;
  • Divergências entre o conteúdo declarado e o volume transportado;
  • Impossibilidade de comprovação da origem ou natureza dos itens enviados.

Em casos que apresentem indícios de irregularidade, poderá ser solicitado que o conteúdo seja apresentado para conferência no momento da coleta ou recebimento. Havendo suspeita de descumprimento das normas aplicáveis ou utilização indevida da Declaração de Conteúdo, o transporte poderá ser recusado.

Importante: o envio de produtos proibidos, restritos ou de origem irregular não é permitido e está sujeito às medidas previstas na legislação vigente. Consulte regras em Perfis de Carga.

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